Boa tarde leitores!
Hoje vou escrever sobre um tema bem atual e de suma importância para o mercado da Educação Física, as leis de incentivo ao esporte.
O esporte vem
crescendo e ganhando força no cenário político e legislativo do Brasil. Para
comprovar isso, temos o exemplo da criação do Ministério do Esporte por
parte do Governo Lula, em janeiro de 2003, o que significou uma maior
representatividade da classe junto ao alto escalão da política
nacional. Consequentemente, muitos Estados seguiram a tendência
apontada pelo governo federal e criaram as Secretarias Estaduais de
Esporte, muito delas ainda vinculada ao lazer, turismo e até mesmo a
cultura (MINISTÉRIO DO ESPORTE).
Através do esforço coletivo da
classe e de seus representantes foram aprovadas importantes leis de
incentivo ao esporte Brasil a fora. Temos exemplos de leis federais,
estaduais e até municipais que criam fundos específicos a serem
investidos em
projetos esportivos, alavancando assim o desporto para outro patamar. A
seguir, veja algumas dessas leis (UNIVERSO DO PATROCÍNIO ESPORTIVO):
Governo Federal
- Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei n. 11.438, de 29 de dezembro de 2006, permite que sejam
direcionados em forma de patrocínio ou doação uma porcentagem do
Imposto de Renda de pessoas físicas (6%) e de pessoas jurídicas (1%) em
prol de projetos que tenham como finalidade a implementação, a prática,
ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto. O
projeto deve ser submetido a aprovação junto a Comissão Técnica do
Ministério do Esporte .
- SINCONV
Criado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o SICONV – Sistema de Convênio, tem como uma das finalidades, facilitar as apresentações de projetos aos programas ofertados pelo Governo Federal.
• Partícipe, de um lado, órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, direta ou indireta, e, de outro lado, ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, direta ou indireta, ou ainda, ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS;
• VISANDO A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE GOVERNO, ENVOLVENDO A REALIZAÇÃO DE PROJETO, ATIVIDADE, SERVIÇO, AQUISIÇÃO DE BENS OU EVENTO DE INTERESSE RECÍPROCO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO.
Governo do Estado de Santa Catarina
- FUNDESPORTE
O Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina - PDIL é regido pela Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, e por este Decreto, com apoio orçamentário e financeiro conforme previsto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005.
De acordo com o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e no Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, fica a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, por intermédio de sua Diretoria de Políticas Integradas do Lazer - DIPI, responsável pela avaliação de projetos conforme as discriminações de programas e subprogramas e de acordo com os critérios para aplicação das políticas especificados neste Decreto.
Essas são algumas das alternativas para captar dinheiro público para a execução de projetos esportivos sem fins lucrativos, ainda existem municípios que possuem lei própria de incentivo ao esporte.
Vale a pena ficar atento e informado!